segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Seja Bem vindo

Não aceite que uma cobrança indevida te faça pagar mais caro na conta de luz!

Segundo as ações na Justiça, o consumidor deve pagar o ICMS somente da energia utilizada, já que o ICMS que incide sobre a Tusd e a Tust é uma despesa apenas das empresas, não de seus clientes, no caso, os usuários do sistema.

O alto ICMS cobrado pelos estados é indevido, pois inclui taxas que vão muito além do seu consumo de energia. E o resultado disso pesa somente no seu bolso.

Um cliente da Companhia Elétrica Light (RJ), por exemplo, que consumiu 525 KWh por mês no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016 poderia obter uma restituição de R$ 2.576,72. “A Proteste considera abusiva a cobrança e incentiva que os consumidores façam valer os seus direitos e busquem reaver os valores indevidamente cobrados”, diz a associação.

Para elucidar a questão: após a geração de energia elétrica pela fonte produtora, esta é transmitida e distribuída diretamente para os consumidores de grande porte (industriais e comerciais) e residenciais.

O que ocorre é a cobrança dessa transmissão e distribuição realizada pelas concessionárias por meio de tarifa de uso do sistema (TUSD e TUST), discriminada nas faturas de consumo recebidas pelos consumidores.

Considerando tais tarifas cobradas do consumidor, o ICMS incidente sobre esses valores excepcionais é pago sem que as pessoas saibam e não deveria fazer parte da base de cálculo para a incidência do referido imposto.

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